Sistema eleitoral do Brasil

Sistema eleitoral do Brasil
Sufrágio
universal, secreto e direto[1][2]
Obrigatório pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos[1][3]
Facultativo pessoas de 16, 17 e 70 anos ou mais e pessoas analfabetas de 18 a 70 anos[1][3]
Candidatura
Mandatos eletivos
Cargos executivos presidente, governadores e prefeitos[1]
Cargos legislativos senadores, deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores[1]
Duração 8 anos para senadores e 4 anos para os demais cargos[11]
Periodicidade alternância bienal entre eleições municipais e eleições gerais (federal e estadual)[11]
Financiamento de campanha
misto[3][12][13]
Privado autodoações ilimitadas e doações de pessoas físicas limitadas
Público Fundo Partidário e propaganda eleitoral gratuita
Sistema de definição do resultado
Majoritário com segundo turno para presidentes, senadores, governadores e prefeitos de onde há 200 mil eleitores ou mais[1][14]
Majoritário em turno único para senadores e prefeitos de onde há menos de 200 mil eleitores[1][14]
Proporcional com voto em legenda e nominal em lista aberta para deputados federais, deputados estaduais e vereadores[1][14][15][16]
Apuração
eletrônica[2][3]
Parte da série sobre
Política do Brasil
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Sistema eleitoral do Brasil refere-se ao conjunto de meios utilizados para escolha de representantes e governantes integrantes do Estado brasileiro. O atual sistema é definido pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), além de ser regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no que lhe for delegado pela lei. Na própria Constituição já são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal; eleições majoritárias em um turno com um ou dois eleitos para o Senado Federal; e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes do executivo nas outras esferas (salvo para prefeito em municípios com menos de 200.000 eleitores, onde a eleição ocorre em turno único).

A Constituição define ainda no artigo 14 que o "sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", princípio que pauta os três sistemas eleitorais presentes no país. Esse sistema serve de incentivo para outras formas eleitorais e se propaga em vários segmentos. Nas escolas, por exemplo, temos os grêmios estudantis que são criados por eleições diretas onde os alunos votam na chapa eleitoral que apresenta melhor proposta de gestão.

As chapas eleitorais são combinações realizadas entre candidatos de dois ou mais partidos que se afinam em suas ideias. É comum que as chapas contenham candidatos que comungam dos mesmos ideais, mas raras às vezes, chapas são compostas por inimigos políticos de longas datas, que deixam de lado seus ideais, para formar alianças na intenção de derrotar opositores.[17]

  1. a b c d e f g h «O voto no Brasil hoje - Outros - Âmbito Jurídico». www.ambito-juridico.com.br. Consultado em 24 de outubro de 2016 
  2. a b «O voto no Brasil - Guia do Estudante». guiadoestudante.abril.com.br. Consultado em 24 de outubro de 2016 
  3. a b c d «Quem Financia a Democracia no Brasil? - Revista Interesse Nacional». Revista Interesse Nacional. Consultado em 24 de outubro de 2016. Arquivado do original em 25 de outubro de 2016 
  4. a b c «GUIA DO CANDIDATO: Informações para registro de candidaturas». www.justicaeleitoral.jus.br. Justiça Eleitoral. Consultado em 24 de outubro de 2016 
  5. «Candidatura sem vínculo partidário também está em debate». www.senado.gov.br. Consultado em 24 de outubro de 2016 
  6. «Como funcionam as coligação partidárias?». EBC. 9 de julho de 2013 
  7. «Senado aprova fim das coligações em eleições proporcionais; proposta segue para Câmara». www2.camara.leg.br. Consultado em 24 de outubro de 2016 
  8. «Como funciona uma Coligação Partidária». Eleições 2016 
  9. «Ministério Público - RS - Eleitoral». www.mprs.mp.br. Consultado em 24 de outubro de 2016. Arquivado do original em 25 de outubro de 2016 
  10. «Quantos candidatos a Vereador um partido pode lançar?». Eleições 2016 
  11. a b c «Sistema eleitoral: as regras do jogo e os questionamentos». Nexo Jornal 
  12. «Com veto a empresas, saiba como serão as doações eleitorais em 2016». Eleições 2016. 27 de julho de 2016 
  13. «Reforma Política: Entenda os modelos de financiamento eleitoral». EBC. 29 de maio de 2015 
  14. a b c «Como funciona o sistema eleitoral brasileiro?». EBC. 9 de julho de 2013 
  15. «Por que o voto de legenda pode não ser uma boa opção nestas eleições». Rede Brasil Atual 
  16. «Sistema eleitoral de lista aberta no Brasil». Jus Navigandi 
  17. «Dos Direitos e Garantias Fundamentais». Constituição da República Federativa do Brasil. senado.gov.br. Consultado em 4 de fevereiro de 2015 

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